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terça-feira, 25 de dezembro de 2018

DODGE SURPREENDE E EMITE PARECERES EM SÉRIE CONTRA REFORMA TRABALHISTA

José Cruz/Agência Brasil
Poucos dias antes do recesso do Judiciário, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu surpreendentes pareceres em série contra a reforma trabalhista; os despachos foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e todos eles são contrários - total ou parcialmente - às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), vigentes desde novembro de 2017.

247 - Poucos dias antes do recesso do Judiciário, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contra a reforma trabalhista. Os despachos foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e todos eles são contrários - total ou parcialmente - às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), vigentes desde novembro de 2017. 
A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que "Dodge (...) rejeita a correção de dívidas trabalhistas pela TR (taxa referencial) e a de depósitos judiciais pela poupança (...) Para Dodge, a correção pela TR é uma violação do direito de propriedade."
O texto da procuradora diz: "a inovação trazida pela lei 13.467 [reforma trabalhista], com adoção do índice da caderneta de poupança para a atualização monetária, foi positivada com ofensa aos esteios constitucionais, sendo imperiosa a utilização de outro índice".
Segundo ao jornal, Dodge "ainda lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação (...) [e] sugere que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), do IBGE."
A carga da procuradora contra a reforma trabalhista surpreendeu. Ela também é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário e diz que novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade.
Ela afirma: "ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional".
Fonte: BRASIL 247

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