Postagem em destaque

FIQUEM LIGADOS! TODOS OS SÁBADOS NA RÁDIO AGRESTE FM - NOVA CRUZ-RN - 107.5 - DAS 19 HORAS ÁS 19 E 30: PROGRAMA 30 MINUTOS COM CULTURA" - PROMOÇÃO CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN

Fiquem ligados nas ondas da Rádio Agreste FM - 107.5 - NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, todos os sábados: Programa "30 MINUTOS COM CULTU...

domingo, 24 de maio de 2020

Heleno ameaça STF após decisão de apreender celulares de Bolsonaro e sinaliza golpe

General Augusto Heleno
General Augusto Heleno (Foto: Marcos Corrêa/PR)

247 - O ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno, ameaçou diretamente o Supremo Tribunal Federal e criticou o pedido de apreensão dos celulares de Jair Bolsonaro e de seu filho, Carlos Bolsonaro, após decisão tomada pelo ministro Celso de Mello à PGR (Procuradoria-Geral da República) para avaliação.

Heleno disse que o pedido é "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável" em nota enviada à imprensa. O ministro considerou que a medida "seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência de outro poder na privacidade do presidente da República e na segurança institucional do país".
A nota do ministro Heleno ainda enviou um "alerta" de que a apreensão dos celulares "poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional". Saiba mais:
247 - O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, decidiu partir para cima do clã  Bolsonaro e pediu o depoimento do presidente, assim como a busca e apreensão do celular dele e de seu filho, Carlos Bolsonaro, para perícia. Em despachos enviados nesta quinta-feira (21) à PGR, o ministro ressaltou ser dever jurídico do Estado promover a apuração da "autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo’”.
“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na ´notitia criminis´, motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, escreveu o ministro do STF.
Fonte: BRASIL 247

Nenhum comentário:

Postar um comentário