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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Biblioteca Nacional promove audiência pública sobre edital de coedição - Por BIBLIOTECA NACIONAL

Serviço:

Audiência pública para divulgação do Edital de Chamada Pública para Coedição de Livros sem Ônus para a Fundação Biblioteca Nacional:

data: Terça-feira, 27 de outubro de 2020

Local: Youtube da BN https://www.youtube.com/channel/UCLOJDjeIojQcPX2wyaUd9Xw

hora: 17h

Perguntas e participação do público: editalcoedicao@bn.gov.br

Descrição básica do edital:

Relançado em 2018, o Edital de Chamada Pública nº 02 /CPE-2018 - Coedição de Livros sem Ônus para a Fundação Biblioteca Nacional - estabelece como objetivo a formação de parcerias para o desenvolvimento de projetos editoriais (inéditos ou reedições de títulos esgotados, catálogo etc.), sob a forma de coedição, para promover publicações relevantes para a cultura brasileira na forma de livro, impresso e/ou digital. Seu propósito é divulgar, valorizar e ampliar o acesso à cultura letrada brasileira e ao seu patrimônio bibliográfico, iconográfico, sonoro e digital, em atendimento às competências institucionais da Fundação Biblioteca Nacional (FBN).

Originalmente, as parcerias previstas no Edital só poderiam ser estabelecidas entre a FBN e instituições públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos, ou ainda com organizações da sociedade civil que tenham entre suas finalidades a realização de projetos culturais e/ou a edição de livros. Com a modificação no edital por meio da portaria emitida pela presidência da FBN em setembro de 2019, que estende o leque de parcerias para contemplar também empresas e entidades com fins lucrativos, ampliam-se as possiblidades de parcerias.

Objetivo Geral:

O Edital de Chamada Pública nº 02 /CPE-2018 estabelece como objetivo a formação de parcerias para o desenvolvimento de projetos editoriais (cujo conteúdo seja inédito ou reedição de títulos esgotados, fora te catálogo etc.), sob a forma de coedição, para promover publicações de relevância para a cultura brasileira, na forma de livro, impresso e/ou digital, com o propósito de divulgar, valorizar e ampliar o acesso ao seu patrimônio bibliográfico, iconográfico, sonoro e digital e a cultura letrada brasileira, em atendimento às competências institucionais da Biblioteca Nacional.

As parcerias de que trata este Edital poderão ser estabelecidas entre a FBN e instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, e com organizações da sociedade civil que tenham entre suas finalidades a realização de projetos culturais e/ou a edição de livros.

Formas de parceria (coedição):

As formas de coedição a serem utilizadas nas parcerias estabelecidas em comum acordo entre as partes podem ser nos seguintes formatos:

1. Coedição para cessão antecipada sem ônus para a FBN de exemplares em que uma INSTITUIÇÃO PARCEIRA, detentora dos direitos autorais de determinado livro, assume a responsabilidade pela produção de todo o conteúdo, projeto gráfico, tiragem, comercialização, promoção, direitos e obrigações autorais, inclusive para futuras reedições, se houver – sendo permitidas parcerias para cumprir esta responsabilidade. Nessa modalidade, caberá à FBN, definida como COEDITORA, a recepção sem contrapartida financeira de parcela da tiragem, em quantidade a ser definida em instrumento próprio, onde se definirão também as normas para a inserção dos créditos referentes à edição da obra, bem como local, condições para a entrega dos exemplares cedidos, e formas de distribuição e comercialização de cada uma das partes. A parceria nessa modalidade se encerrará com a entrega dos exemplares à COEDITORA.

2. Coedição para compartilhamento da produção e publicação de livro, em que a FBN, como EDITORA PRINCIPAL e detentora dos direitos autorais, se responsabilizará pela produção do conteúdo, que deverá ter o aval de um Comitê Editorial instituído pela FBN, e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, na condição de COEDITORA, se responsabilizará pela programação visual, produção gráfica e industrial, administração comercial, marketing, publicidade, distribuição e venda da publicação. A tiragem, estabelecida de comum acordo, quer na primeira edição quer em eventuais reedições, será definida em instrumento próprio, no qual INSTITUIÇÃO PARCEIRA assumirá o compromisso de entregar à FBN, sem qualquer ônus e no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a publicação, a título de compensação pelo fornecimento de conteúdo, aval institucional e uso dos direitos do nome e da imagem, parte da tiragem, observados os requisitos legais, para ser distribuída gratuitamente e/ou vendida em seus canais próprios de comercialização, sendo a FBN detentora universal e gestora dos direitos autorais das livros publicados. O prazo de duração da parceria nesta modalidade será estabelecido de comum acordo no instrumento a ser celebrado, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante manifestação por escrito das partes até 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, observado o limite de sessenta meses.

3. Coedição para a produção e publicação de livro, em que a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, sendo detentora dos direitos autorais, se responsabilizará pela produção do conteúdo, que deverá ter o aval de um Comitê Editorial instituído pela FBN, e, ainda, programação visual, produção gráfica e industrial, administração comercial, marketing, publicidade, distribuição e venda. A tiragem, observados os requisitos legais, quer na primeira edição ou eventuais reedições, será estabelecida de comum acordo, em instrumento próprio, no qual a INSTITUIÇÃO PARCEIRA assumirá o compromisso de entregar à FBN, definida nesta modalidade como COEDITORA, sem qualquer ônus e no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação, como compensação pelo fornecimento do aval institucional e uso dos direitos do nome e da imagem, parte da tiragem, para ser distribuída gratuitamente ou vendida em seus canais próprios de comercialização. O prazo de duração da parceria nesta modalidade será estabelecido de comum acordo no instrumento a ser celebrado, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante manifestação por escrito das partes até 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, observado o limite de sessenta meses.

4. Coedição em que a FBN dará apoio institucional a projeto editorial, proposto pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA para publicação, em edição fac-similar, crítica ou comentada, de obra ou coleção do acervo bibliográfico, iconográfico, musical, seriada ou outro. A publicação deve respeitar as leis de proteção aos direitos de autor, ser submetida ao Centro de Pesquisa e Editoração para avaliação, ter o aval de um Comitê Editorial instituído pela FBN, e sancionada pela Presidência, por meio de instrumento próprio. A FBN, aqui definida como COEDITORA, receberá parte da tiragem, observados os requisitos legais, como compensação pelo apoio institucional, cessão dos direitos de publicação, se couber, e acesso, eventualmente sem custos, à obra de seu acervo pela coeditora proponente, cessando a parceria após a entrega dos exemplares da tiragem à FBN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em conformidade com o estabelecido no instrumento celebrado.

Link para o edital: https://www.bn.gov.br/edital/2022/edital-chamada-publica-coedicao-livros...

Fonte: Biblioteca Nacional

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