A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 216, define o Patrimônio Cultural como o conjunto de formas de expressão, modos de criar, fazer e viver de grupos sociais. Também são assim reconhecidas as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, ainda, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O Patrimônio Cultural pode ser divido em quatro tipos:
I – Patrimônio Material:
Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, Patrimônio Material é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Sendo assim, o Patrimônio Material pode ser dividido em: i) Bens Móveis: coleções arqueológicas; acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, fotográficos e cinematográficos; ii) Bens Imóveis: núcleos urbanos; sítios arqueológicos e paisagísticos; bens individuais. São exemplos de Patrimônio Material o Cristo Redentor, localizado na cidade do Rio de Janeiro, monumento que tornou-se um dos ícones mais conhecidos internacionalmente do Brasil
II – Patrimônio Imaterial:
A UNESCO define Patrimônio Imaterial como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados.
Conforme o Decreto Nº 3.551/2000 e a Lei Nº 7.285/2011, eles se classificam por:
i) Saberes: ofícios e modos de fazer;
ii) Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
iii) Formas de expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
iv) Lugares: mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
São exemplos de Patrimônio Imaterial o Frevo, um ritmo musical e uma dança brasileira com origens no estado de Pernambuco, misturando marcha, maxixe e elementos da capoeira, bem como o Carnaval, festa muito conhecida no Brasil e que atrai muitos visitantes em todo o território nacional.
III – Patrimônios Vivos:
São pessoas ou grupos que detenham conhecimento ou técnica necessária para a produção e preservação de aspectos da cultura popular e tradicional.
IV – Patrimônio Natural:
Os bens relativos ao meio ambiente e que podem ser classificados como culturais a partir do seu relacionamento com a sociedade. São eles as florestas, matas, lagoas, mangues, dunas, serras.
Um exemplo de Patrimônio Natural é o Complexo de áreas protegidas do Pantanal, no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, cujo ecossistema de água doce é um dos maiores do mundo. Sua área é ocupada por uma variedade de animais, como jaburu, macaco-prego e cachorro do mato, muito associados a identidade dos povos locais.
Os patrimônios culturais são nossas heranças do passado e constituem a identidade de um povo, assim como o que construímos hoje serão nossas memórias de amanhã.
Fonte: Secretaria de Estado da Cultura: http://www.cultura.al.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário