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sábado, 9 de outubro de 2021

LEI ALDIR BLANC: Relatório parcial e de execução

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Está disponível para visualização o relatório parcial com as principais informações da implementação da Lei Aldir Blanc.

Aldir Blanc

Está disponível para visualização o relatório parcial com as principais informações da implementação da Lei Aldir Blanc, para acessá-lo clique aqui.

Todos os Estados, o Distrito Federal e 4.176 municípios (75% do total) tiveram seus planos de ação aprovados para o recebimento do auxílio emergencial. Foi realizado o repasse de R$ 1.499 bilhões aos Estados e ao DF e R$ 1.381 bilhões aos municípios e ao DF. Além disso, R$ 118 (cento e dezoito) milhões foram revertidos dos municípios aos seus respectivos estados por não terem solicitado o recurso ou não terem finalizado o processo de solicitação.

Até o final de 2020, os entes ainda contavam com R$ 1,4 bilhões em conta (49% do montante disponibilizado pelo Governo Federal). Diante deste cenário, o Presidente da República editou a MP 1019/2020, possibilitando aos entes, que empenharam os recursos e inscreveram em restos a pagar, em 2020, a continuidade da execução financeira no ano de 2021. Essa medida possibilitou que aproximadamente R$ 700 (setecentos) milhões fossem pagos entre janeiro e março deste ano. Atualmente há um total de R$ 774 (setecentos e setenta e quatro) milhões disponíveis nas contas da Lei Aldir Blanc.

Dentre os destaques podemos registrar que todas as metrópoles e municípios de grande porte receberam os recursos destinados por meio da Lei. Ao todo foram necessárias 11 (onze) semanas, ou seja, pouco mais de 2 (dois) meses, para finalização das mais de 4.200 (quatro mil e duzentas) transferências, fazendo com que em média a SECULT seja responsável por mais de 380 (trezentos e oitenta) transferências por dia.

Ademais, ações de controle e monitoramento ocorreram em todo o processo de execução da Lei Aldir Blanc. Órgãos de controle estavam presentes desde o início e as ferramentas disponibilizadas pelos parceiros estavam acessíveis para o monitoramento.

EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

Estão disponíveis as relações de saldos nas contas da Lei Aldir Blanc dos estados, Distrito Federal, capitais e demais municípios brasileiros, para acessá-lo clique aqui.

No final de 2020, os entes ainda contavam com R$ 1,4 bilhões em conta. O Governo Federal editou a Medida provisória 1019/20 possibilitando a continuidade da execução financeira dos recursos empenhados, por parte dos estados e municípios. Os recursos permaneceram em execução e o último extrato das contas da Lei Aldir Blanc disponibilizada em março aponta a existência de um saldo de R$ 774 (setecentos e setenta e quatro) milhões.

Os estados e o Distrito Federal, executaram um total de 72% dos recursos disponibilizados. Dessa forma, encontra-se como saldo em conta um somatório de R$ 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) milhões. O estado de Goiás, até o presente momento, apresentou o menor percentual de execução, um total de 9% seguido de Mato Grosso do Sul (14%) e Paraná (15%).

Quanto às capitais, houve a execução de 83%, equivalente a R$ 47 milhões. Por outro lado, os municípios que não são capitais registraram a execução de 74,5% dos recursos da Lei.

Existem 953 (novecentos e cinquenta e três) municípios que estão com uma execução implícita abaixo de 10% do valor repassado, o que equivale a um saldo de caixa no valor de R$ 122 (cento e vinte e dois) milhões sem execução até o momento, ou ainda mantém em conta cerca de 100% do valor repassado. Destes, 41% (390 em números absolutos) são municípios de pequeno porte da região nordeste.

Todas as informações da Lei Aldir Blanc estão disponibilizadas em http://portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura/

Fonte: https://www.gov.br

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