Foto: JC Mazella
As trabalhadoras e os trabalhadores da educação básica pública que eram organizados em associações antes da Constituição Federal de 1988 - já que os/as servidoras/es públicos eram proibidos de organizar suas representações através de sindicato - conquistaram muita coisa no capítulo dedicado à educação na CF: o direito ao ingresso exclusivamente através de concurso público nas redes públicas de ensino, direito ao piso salarial profissional e direito ao plano de cargos e carreira, tendo os indicadores de tempo de serviço, desempenho profissional e formação escolar/acadêmica, como formas de progressão na carreira profissional.
Em Pernambuco, a categoria dos trabalhadores/as em educação, conquistaram o Plano de Cargos e Carreira (PCC) somente em 1998, durante um dos mandatos do Governador Miguel Arraes (PSB). Antes da existência da lei, a carreira da nossa categoria acabava no nível 9, sendo o ingresso com licenciatura/superior completo na faixa 7. Dessa forma, em menos de cinco anos de exercício profissional, chegávamos ao topo da carreira e, a partir daí, ficávamos estagnados até a aposentadoria.
Com o novo Plano, o segundo do país a contemplar toda a categoria (professores/as, administrativos e especialistas - ativos/as e aposentados/as), renovamos a perspectiva de progressão profissional na carreira. Professoras e professores ingressavam com o normal médio e poderiam progredir na carreira até o título de Doutorado, o mesmo acontecendo para os psicólogos escolares e outros especialistas da educação. Os administrativos/as também conquistaram o direito de se desenvolverem na carreira com o acúmulo de cursos de formação continuada, a partir de cursos de 180 horas, de 240 horas ou de 300 horas.
A partir do ano de 2005, conquistamos o Profuncionário, um programa de formação continuada para os administrativos/as. Já no ano de 2007, conquistamos o Fundeb, um fundo para financiar toda educação básica e valorizar os/as profissionais da educação. Em 2009, conquistamos a Lei 12.014, que inclui os administrativos/as na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como profissionais da educação. Desde 2006 o Sintepe buscou negociar com os governos do PSB a atualização do nosso Plano de Cargos e Carreira, dentro de uma outra conjuntura legislativa nacional de direitos conquistados.
Mas não nos deram ouvidos. Em cada Campanha Salarial Educacional da categoria era formado um grupo de trabalho para atualizar o nosso plano e nunca, desde então, tivemos avanços. A partir do ano de 2010, com um pomposo anúncio do então Governador Eduardo Campos de que Pernambuco seria o primeiro Estado da Federação a aplicar a lei do Piso Salarial Profissional Nacional (Lei 11.738/2008), teve início um processo de contínuo achatamento brutal da nossa carreira profissional. Naquele ano, a diferença salarial entre uma professora com formação normal médio e outra com formação superior (Licenciatura) era de 34%. Com o passar do tempo, essa diferença foi caindo progressivamente para 10%, depois 5%, passou, então, para 1% e hoje não existe diferença entre os salários de nível médio e superior.
O anúncio do governador Paulo Câmara prometendo a atualização de 35% no salário inicial da professora e do professor para esse ano de 2022 precisa e deve ser aplicado na carreira para que, de fato, o seu discurso se aproxime da prática. Se não for assim, o governador estará mentindo para a categoria e para a população de Pernambuco. O reajuste do piso de 2022 deve incidir na carreira, de modo que o Plano de Cargos e Carreira da categoria retome o critério de valorização por meio da formação acadêmica de seus profissionais.
Continuamos exigindo a atualização do nosso Plano de Cargos e Carreira. Para valorizar a categoria, não basta só atualizar o piso salarial. Para sermos de fato valorizados, é fundamental cuidar da carreira do magistério como um todo, pois piso e carreira andam juntos. O reajuste deve incidir em todos os níveis de progressão da nossa carreira. Por isso lutamos desde 2006.
(Brasil de Fato Pernambuco, Artigo de Heleno Araújo com edição de Vanessa Gonzaga,
Com CNTE
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