ADURN
Ontem, domingo (04), o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da Lei
14.434/2022, que fixa o piso nacional da enfermagem. A decisão estabelece o
prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal apresentem os
impactos orçamentários para implementação do piso nos serviços de saúde,
públicos e privados.
O presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, considera a
suspensão um “enorme retrocesso”. Conquistado em um processo lento e gradativo,
o piso da enfermagem é uma “pauta reivindicada há muitos anos pela categoria e
foi tema de uma longa disputa dentro do parlamento, no qual várias entidades se
posicionaram”, lembra o dirigente.
Na avaliação de Negrão a medida “desrespeita a deliberação
parlamentar e ao mesmo tempo ameaça a categoria profissional da enfermagem, que
é uma categoria fundamental para a garantia da qualidade da atenção à saúde das
pessoas, seja no Sistema Único de Saúde, seja nos ambientes privados”.
A decisão é resultado de um pedido realizado pela Confederação
Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). A
Confederação alega que a lei é "inexequível", por não considerar
desigualdades regionais, criando distorção remuneratória em relação aos médicos,
além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Para o presidente interino do PROIFES-Federação, Wellington
Duarte, Barroso cometeu "um ato equivocado”. “As razões apontadas são
absolutamente desconectadas da realidade, na qual o profissional de enfermagem,
que não ‘ameaça’ os ganhos da categoria dos médicos, está na linha de frente da
proteção à vida. Espero sinceramente que o pleno do STF reveja essa
posição do ministro Barroso", disse Duarte.
Em nota, a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) reforçou
que a suspensão do piso desconsidera a ampla discussão entre as entidades
da categoria, escuta do congresso nacional e avaliação econômica do impacto
financeiro. Isso porque, no entendimento do ministro do STF, os poderes
Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial
fosse aplicado.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também discorda da
alegação do ministro. A entidade afirmou em nota que não há qualquer indício
mínimo de risco para o sistema de saúde. Para o conselho, a decisão atende a
conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos
serviços prestados pela enfermagem.
A Lei 14.434/2022 estabeleceu o piso de R$4.750 para
enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para auxiliares
de enfermagem e parteiras.
Mobilização
Em reunião extraordinária realizada ontem (04), o Fórum Nacional
da Enfermagem já iniciou as articulações pela manutenção da vigência da Lei.
Nesse sentido, ficou deliberado um chamamento de um ato de rua em defesa do
piso, que deve ocorrer na próxima sexta-feira, dia 9. Além disso, o Fórum
pretende se reunir com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e
do Senado, Rodrigo Pacheco, ainda esta semana.
Aliado a essas ações, os profissionais da saúde também devem
aumentar a pressão nas redes sociais, cobrando deputados e senadores para que
agilizem a tramitação dos projetos que versam sobre as fontes de financiamento
para a saúde.
Em Natal, a categoria vai se unir ao ato do “Grito dos Excluídos”,
que acontece no dia 7 de setembro, às 9h, na Praça das Flores.
“É fundamental garantirmos o direito dos profissionais e o
reconhecimento da categoria, e isso se dá, também, por meio do pagamento
de um piso salarial mínimo digno para todas as trabalhadoras e trabalhadores.
Mais uma vez, o ADURN-Sindicato se soma a esta luta”, concluiu o presidente
da entidade, Oswaldo Negrão.
Fonte: ADURN Sindicato
84 3211 9236 • secretaria@adurn.org.br
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