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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

“É um enorme retrocesso”, diz presidente do ADURN-Sindicato sobre suspensão do piso salarial da enfermagem

 ADURN

Ontem, domingo (04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022, que fixa o piso nacional da enfermagem. A decisão estabelece o prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal apresentem os impactos orçamentários para implementação do piso nos serviços de saúde, públicos e privados.

O presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, considera a suspensão um “enorme retrocesso”. Conquistado em um processo lento e gradativo, o piso da enfermagem é uma “pauta reivindicada há muitos anos pela categoria e foi tema de uma longa disputa dentro do parlamento, no qual várias entidades se posicionaram”, lembra o dirigente. 

Na avaliação de Negrão a medida “desrespeita a deliberação parlamentar e ao mesmo tempo ameaça a categoria profissional da enfermagem, que é uma categoria fundamental para a garantia da qualidade da atenção à saúde das pessoas, seja no Sistema Único de Saúde, seja nos ambientes privados”.

A decisão é resultado de um pedido realizado pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). A Confederação alega que a lei é "inexequível", por não considerar desigualdades regionais, criando distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

Para o presidente interino do PROIFES-Federação, Wellington Duarte, Barroso cometeu "um ato equivocado”. “As razões apontadas são absolutamente desconectadas da realidade, na qual o profissional de enfermagem, que não ‘ameaça’ os ganhos da categoria dos médicos, está na linha de frente da proteção à vida.  Espero sinceramente que o pleno do STF reveja essa posição do ministro Barroso", disse Duarte.

Em nota, a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) reforçou que  a suspensão do piso desconsidera a ampla discussão entre as entidades da categoria, escuta do congresso nacional e avaliação econômica do impacto financeiro. Isso porque, no entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também discorda da alegação do ministro. A entidade afirmou em nota que não há qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Para o conselho, a decisão atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela enfermagem.

A Lei 14.434/2022 estabeleceu o piso de R$4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Mobilização

Em reunião extraordinária realizada ontem (04), o Fórum Nacional da Enfermagem já iniciou as articulações pela manutenção da vigência da Lei. Nesse sentido, ficou deliberado um chamamento de um ato de rua em defesa do piso, que deve ocorrer na próxima sexta-feira, dia 9. Além disso, o Fórum pretende se reunir com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, ainda esta semana. 

Aliado a essas ações, os profissionais da saúde também devem aumentar a pressão nas redes sociais, cobrando deputados e senadores para que agilizem a tramitação dos projetos que versam sobre as fontes de financiamento para a saúde.

Em Natal, a categoria vai se unir ao ato do “Grito dos Excluídos”, que acontece no dia 7 de setembro, às 9h, na Praça das Flores. 

“É fundamental garantirmos o direito dos profissionais e o reconhecimento da categoria,  e isso se dá, também, por meio do pagamento de um piso salarial mínimo digno para todas as trabalhadoras e trabalhadores. Mais uma vez, o ADURN-Sindicato se soma a esta luta”, concluiu o presidente da  entidade, Oswaldo Negrão.

Fonte: ADURN Sindicato

84 3211 9236 • secretaria@adurn.org.br

Adaptado pelo CPC-RN, 05-09-2022

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