PL nº 2764, do senador Fabiano Contarato propõe isenção de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre o recebimento de pensão alimentícia.
O senador
Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) n° 2764/2022, que altera a
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e isenta de Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (IRPF) o recebimento de pensão alimentícia.
O senador
seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.422/DF, votou pela
inconstitucionalidade da cobrança de IRPF sobre valores recebidos a
título de alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família.
“No seu
voto, o relator [ministro Dias Tofolli] deixa claro que esses valores não se
enquadram na definição de renda, nem de provento de qualquer natureza, por
serem simplesmente montantes retirados dos rendimentos [acréscimos
patrimoniais] recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado”, frisa
Contarato na justificativa do projeto.
O senador
está se mobilizando para conseguir o apoio dos colegas para a aprovação do
projeto que, segundo ele, atende uma reivindicação das mães brasileiras. “Essa
luta vinha sendo travada por inúmeras mães brasileiras, a exemplo da doutora
Nicia Regina Sampaio, que compartilhou sua tese e sugestão com nosso mandato,
caracterizado pela participação popular ativa na construção das propostas”,
destaca o parlamentar.
Fonte: CUT NACIONAL
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