O movimento negro luta há bastante tempo para que o Dia Nacional da Consciência Negra - 20 de novembro - seja realmente nacional. Na última sexta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 296/15, que visa tornar o feriado de caráter nacional. Agora o PL do deputado Valmir Assunção (PT-BA) vai a plenário.
“Essa é uma reivindicação que buscamos desde 1995 de forma mais objetiva. Desde os 300 anos da imortalidade de Zumbi dos Palmares”, afirma Mônica Custódio, secretária da Igualdade Racial da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
“Minha percepção é que é mais uma aparente vitória. Aparente porque ainda que seja luta de décadas, acaba sendo tratada como moeda de troca”, argumenta. Isso porque “esse Congresso não tem mostrado sensibilidade para as aspirações populares, menos ainda para a população negra”.
Mesmo assim, para ela, é um passo importante para a sociedade reconhecer que “Zumbi é um herói nacional. Ele representa uma sociedade altiva, sustentável, solidária e igualitária nas relações entre gênero e raça”.
Em 2018 se comemora os 130 anos da Abolição, portanto, é muito importante que “o 20 de novembro se torne feriado nacional, acabando com a celeuma de muitos municípios não respeitarem essa data”, acentua Custódio.
Justamente por “renegarem a trajetória dos seres humanos escravizados, que por quase quatro séculos foram o sustentáculo desta nação e ainda são”. A sindicalista carioca lembra das manifestações de racismo que crescem no país e da discriminação que a “população negra sofre, inclusive no mercado de trabalho”.
Para o relator do projeto, Chico Alencar (PSol-RJ), “a data escolhida procura homenagear uma figura histórica de extrema importância e que denota a necessidade de pluralizarmos nossos heróis nacionais”.
Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Cultura, mas rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço. Agora segue para análise do Plenário da Câmara.
Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy com informações da Agência Câmara
Adaptado: CPC/RN - Em, 10/09/2017
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