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quinta-feira, 31 de maio de 2018

O MOVIMENTO INDÍGENA



 Fotos: Mario Vilela/Funai
HISTÓRIA DO MOVIMENTO INDÍGENA
A luta pela garantia dos direitos de povos indígenas se confunde com a própria história americana, trazendo à tona questões socioambientais e humanitárias que ainda precisam ser discutidas. O marco do movimento indígena data de 1940, no Mexico, momento em que foi realizado o primeiro Congresso Indigenista Americano (Convenção de Patzcuaro), com o objetivo de criar e discutir políticas que pudessem zelar pelos índios na América.
Porém, no Brasil, começaria a se manifestar de maneira mais organizada apenas na década de 70, tendo em vista a necessidade  de proteção de terras em relação a políticas expansionistas da ditadura militar. Logo após esse período, em 1983, o primeiro deputado índio é eleito no país, reforçando a ideia de que, para evoluir em sua luta, os povos indígenas precisariam ser representados por quem a conhecia e vivenciava de fato.
Nos anos seguintes, os índios fizeram-se presentes no Congresso Nacional e na política de forma geral, organizando protestos e criando grupos autônomos de reivindicações. Algum tempo se passou até que, em 2002, fosse criada a APIB, articulação dos povos indígenas do Brasil, como uma maneira de unir as necessidades dos povos em geral em uma única voz.
O QUE BUSCA O MOVIMENTO INDÍGENA
Os indígenas possuem como objetivo central de sua movimentação política a conservação e delimitação de áreas indígenas, ou seja, terra. Porém, esse conceito é muito mais amplo do que o conceito literal. Dentro do conceito “terra”, estão inseridas reivindicações como educação, saúde diferenciada, respeito e reconhecimento à cultura, projetos socioeconômicos destinados aos diversos povos, áreas de preservação e fiscalização ao cumprimento de leis e demarcações.
A luta do movimento indígena no Brasil abrange muito mais do que apenas o território físico. Uma de suas grandes exigências é a possibilidade de manter sua cultura, seu modo de vida.
O QUE DIZ A LEI SOBRE OS INDÍGENAS
Em 1973, foi promulgada a lei 6.001, que ficou conhecida como “Estatuto do Índio”. Na época de sua formulação, a cultura indígena era vista como “transitória” e o índio como “relativamente incapaz”. Seguindo essa visão, os povos indígenas eram considerados tutela do Estado até que sua integração com a sociedade brasileira fosse realizada. A responsabilidade seria do Serviço de Proteção ao Indio, órgão que deu espaço para atual Fundação Nacional do Índio – FUNAI.
Após a constituinte de 1988 – processo no qual os índios fizeram-se presentes – passa a ser assegurado o direito à sua própria cultura, direito processual e direito às terras tradicionalmente ocupadas, impondo a União o dever de zelar pelo cumprimento dos seus direitos:
Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Em 2002, no Novo Código Civil, o índio deixa de ser considerado relativamente incapaz e sua capacidade deve ser regulada por legislação especial:
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
POLÊMICAS
Grandes confrontos, normalmente armados, rodeiam a história dos indígenas no Brasil. Normalmente, esses enfrentamentos ocorrem entre os povos nativos e empresários do agronegócio ou produtores rurais. Esses costumam ser confrontos violentos. São evidentemente “lutas” por território, muitas vezes desencadeadas por uma carência de políticas destinadas à efetiva demarcação e fiscalização das terras em questão.
O movimento indígena também já promoveu inúmeras ocupações a prédios públicos ou a sedes de organizações ligadas ao governo, como a FUNAI. O movimento tornou-se muito ativo na política brasileira, participando na elaboração de projetos de lei, criação de ONG’s representativas e se fazendo presente em dias de votações importantes no Congresso Nacional.
ANA C. SALVATTI FAHS
Acadêmica do curso de Ciências Políticas, aprovada e certificada nos cursos Moral Foundations of Politics/Yale University e Intercultural Communication and Conflict Resolution/University California, Irvine – plataforma Coursera.

Fonte: politize.com.br

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