Postagem em destaque

FIQUEM LIGADOS! TODOS OS SÁBADOS NA RÁDIO AGRESTE FM - NOVA CRUZ-RN - 107.5 - DAS 19 HORAS ÁS 19 E 30: PROGRAMA 30 MINUTOS COM CULTURA" - PROMOÇÃO CENTRO POTIGUAR DE CULTURA - CPC-RN

Fiquem ligados nas ondas da Rádio Agreste FM - 107.5 - NOVA CRUZ, RIO GRANDE DO NORTE, todos os sábados: Programa "30 MINUTOS COM CULTU...

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Decreto de Mourão que muda Lei de Acesso é ilegal, diz procuradoria

Resultado de imagem para IMAGEM Decreto de Mourão que muda Lei de Acesso é ilegal, diz procuradoria

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pede que Raquel Dodge defenda no Supremo que a mudança seja declarada inconstitucional.

O decreto que afrouxou as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI), assinado pelo vice Hamilton Mourão há quase três semanas, fere as garantias da Constituição. O parecer é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ligada ao Ministério Público Federal.
Para a procuradoria, as medidas contrariam a concepção própria da LAI, fundada sobre o imperativo constitucional da democracia participativa, do controle da gestão pública e do acesso aos documentos que integram o patrimônio cultural brasileiro.
A PFDC pediu que a procuradora-geral da República Raquel Dodge leve ao Supremo o pedido de inconstitucionalidade desse decreto. O pedido vale também para a portaria do General Augusto Heleno, que estendeu o benefício a servidores da Abin (Associação Brasileira de Inteligência).
A canetada dos generais ampliou o número de servidores que podem impor sigilo “secreto” ou “ultrassecreto” a documentos do governo. Ficam autorizados os DAS (Direção e Assessoramento Superiores) nas categorias 5 e 6, cujo salário gira entre 13 mil e 16 mil reais. O governo emprega cerca de 1200 funcionários nessas categorias.
As informações sob o grau secreto podem ficar fora do alcance do público por até quinze anos. No caso das informações ultrassecretas, o sigilo pode chegar a meio século: 25 anos, prorrogáveis por mais 25 anos. Originalmente, só ministros, embaixadores, comandantes da Forças Armadas, o presidente e o vice detinham esse poder.



Para os procuradores, o governo não pode ser mudar o objetivo da lei sob decreto, e nem diminuir (ou aumentar) sua abrangência. “Os decretos têm por função disciplinar a execução da lei, ou seja, explicitar o modo pelo qual a administração operacionalizará o cumprimento da norma legal”, diz um trecho da representação.
Fonte: CARTA CAPITAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário