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sexta-feira, 2 de agosto de 2019

STF agiu fora da competência no caso fake news, critica Procurador da República

‘Sem pedido de ninguém (nem do órgão de acusação) juiz da corte determinou o afastamento de auditores da Receita Federal e bloqueou uma investigação fiscal’, aponta Vladimir Aras.
Jornal GGN – O procurador regional da República em Brasília, Vladimir Aras, criticou o inquérito das fake news. Nesta sexta-feira (2), o relator do caso na Corte, ministro Alexandre de Moraes, prorroga por 180 dias o prazo de apuração do inquérito.
O caso foi instaurado em março pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para apurar ameaças e fake news contra os integrantes do STF e familiares. O prazo das investigações terminou em 18 de julho, com a prorrogação se estenderá até janeiro de 2020.
“Em inquérito penal sigiloso aberto de ofício, um juiz do STF, agindo fora de sua competência e sem pedido de ninguém (nem do órgão de acusação), determinou o afastamento de auditores da Receita Federal e bloqueou uma investigação fiscal. Num inquérito já arquivado pela PGR…”, escreveu Aras.
O procurador disse ainda: “O inquérito é nulo desde a origem. O sigilo é indevido; a atuação judicial em tema penal depende de pedido; a decisão de hoje ofende a lei (antes houve censura à imprensa e determinação de buscas domiciliares); juiz não é investigador. Que o plenário do STF ponha fim a isto logo”, ponderou.
Para a coluna de Frederico Vasconcelos um magistrado disse que “O STF é o primeiro a romper a ordem constitucional e poucos percebem isso”.
A principal crítica é que o inquérito foi aberto sem a provocação de outro órgão, como acontece normalmente, excluindo assim o Ministério Público. Quando instaurou o caso, Toffoli ainda dispensou o sorteio, escolhendo para presidir a investigação Alexandre de Moraes. Na ocasião, o presidente da Corte disse: “Não existe democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”.
A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do processo, manifestando que, apesar de ter tido sua participação afastada nesta ação, a Constituição Federal de 1988 dá ao órgão a titularidade de ações penais. Portanto, o Ministério Público Federal é o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação, podendo decidir pela continuidade ou arquivamento do inquérito.
“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, sustentou.
Ao rejeitar a manifestação da PGR, Moraes disse que o sistema acusatório implantado na Constituição de 88 deu ao MPF a exclusividade da ação penal, mas não estendeu a fase de investigação, mantida com delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio STF, por instauração e determinação de sua presidência, nos termos do [artigo] 43 do regimento interno”.
Em abril, Moraes chegou a determinar a retirada do ar de reportagens dos sites Crusoé e O Antagonista que citavam o presidente da Corte, Dias Toffoli. Na ocasião, o relator expediu ordens de buscas e apreensões contra críticos suspeitos de ofender integrantes do STF. Alguns dias depois, Moraes recuou da decisão de censura contra os sites. 

Em inquérito *penal sigiloso aberto de ofício, um juiz do STF, agindo fora de sua competência e sem pedido de ninguém (nem do órgão de acusação), determinou o afastamento de auditores da Receita Federal e bloqueou uma investigação *fiscal. Num inquérito já arquivado pela PGR...
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O inquérito é nulo desde a origem; o sigilo é indevido; a atuação judicial em tema penal depende de pedido; a decisão de hoje ofende a lei (antes houve censura à imprensa e determinação de buscas domiciliares); juiz não é investigador. Que o plenário do STF ponha fim a isto logo.
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