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quinta-feira, 7 de maio de 2020

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ENTRA EM REGIME DE URGÊNCIA NA CÂMARA !

Participei como integrante do mundo da cultura – jornalista e compositor, da Webconferência sobre a Lei de Emergência Cultural, realizada domingo (03/05), e que contou com a participação de milhares de pessoas em diversos canais de participação, de todos os cantos do Brasil.
Manifestaram apoio à iniciativa da Lei de Emergência Cultural parlamentares, artistas, jornalistas, secretários de cultura, gestores culturais, representantes de associações representativas, movimentos culturais e diversos segmentos artísticos de todo o país.
A Lei de Emergência Cultural é a unificação dos Projetos de Lei que propõem medidas de apoio emergencial para o setor cultural no Brasil, beneficiando artistas, espaços culturais, teatros independentes, academias de arte, bibliotecas comunitárias, circos itinerantes, Pontos de Cultura, etc. Entre as medidas previstas estão a liberação de recursos do Fundo Nacional de Cultura, políticas de transferência de renda e a realização de editais, além de outras medidas de proteção social
Projeto de Lei 1075/2020 deverá unificar diferentes iniciativas que tramitam no Congresso Nacional sobre o tema, e prevê ações de transferência de renda a trabalhadores da cultura e apoio emergencial aos espaços culturais.
Entre os projetos que serão unificados em uma única proposta, estão os PLs 1089/2020, 1252/2020 e 1365/2020. O requerimento de urgência apresentado pelo Deputados Federal José Guimarães (PT-CE) prevê a incorporação de conteúdos destes PLs em uma única proposta. Segundo a Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), “o importante agora é garantir que os conteúdos fundamentais presentes nestes projetos seja agora unificado em uma única Lei de Emergência Cultural, que seja apreciada e aprovada em regime de urgência pelo Congresso Nacional ”
A unificação dos projetos deve prever a inclusão, no PL 1075/2020, dos seguintes temas:
-O apoio emergencial à manutenção de espaços culturais.
-Compreende-se como espaços culturais: pontos de cultura, teatros independentes, centros culturais comunitários, escolas de música, escolas de arte, escolas de dança, cineclubes, e demais iniciativas culturais permanentes que desenvolvam atividades em espaços públicos como saraus, expressões do hip hop e demais manifestações da cultura popular.
– Pelo período que durar o estado de emergência em saúde (previsto inicialmente até 31 de dezembro de 2020) os espaços culturais recebem um valor mensal de R$10.000
-Implementação das medidas os cadastros e registros nacionais já existentes e previstas em Lei, como o Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, o Cadastro Nacional de empreendimentos de Economia Solidária, e os cadastros estaduais e municipais de cultura no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
– Autorização ao executivo a realizar editais para produção de conteúdos artísticos e culturais de forma não presencial (online) com recursos orçamentários, extraordinários e do Fundo Nacional de Cultura.
– Garantia de manutenção de serviços essenciais de fornecimento de água, luz, internet e telecomunicações aos espaços culturais.
– Previsão que os espaços culturais beneficiados com as medidas realizem como contrapartida apresentações nas escolas públicas após o fim do estado de emergência em saúde.
– Utilização, para implementação destas medidas, de recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura e dos recursos extraordinários do estado de emergência em saúde.
Cláudio Ribeiro
Jornalista – Compositor
Secretario Estadual de Cultura do PCdoB – Paraná
Fonte: Brasil Cultura

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