Há quinze anos, uma lei foi criada no país para punir os autores de violência no ambiente familiar. Chamada de Maria da Penha em homenagem à vitima de uma agressão, ela é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres.
Ao longo desses anos, muito já pode ser comemorado. Entretanto, há um longo caminho pela frente na garantia dos direitos e da cidadania dessas pessoas, já que os números ainda escancaram a triste realidade de quem enfrenta, todos os dias, assédio, ameaça e até mesmo a morte pelo fato de ser mulher.
De acordo com a secretária de Relações de Gênero da CNTE, Berenice D’Arc Jacinto, a pandemia ainda trouxe à tona uma preocupante realidade: embora o isolamento seja a medida mais segura, necessária e eficaz para minimizar os efeitos diretos causados pelo coronavírus, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de violência doméstica.
É o que aponta o levantamento “Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19”, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Segundo o documento, uma das consequências dessa circunstância tem sido a diminuição das denúncias, uma vez que em função do isolamento muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.
Para Berenice, a criação da Lei Maria da Penha foi um avanço na luta das mulheres. Entretanto, a lei sozinha, sem os mecanismos que sustentam sua aplicação, não é eficaz. "Precisamos que mecanismos como o disque denúncia, o 180, funcione bem e que seja ágil. É preciso fortalecer os mecanismos nos municípios e nos estados, ter um olhar mais atento às delegacias, aos centros de referência das mulheres, ao centro de proteção, às casas abrigo, à casa da mulher brasileira", pontuou.
A ONU, por meio do seu secretário geral António Guterres, também tem recomendado aos países uma série de medidas a fim de combater e prevenir a violência doméstica durante a pandemia. Entre as propostas, destacam-se maiores investimentos em serviços de atendimento online, estabelecimento de serviços de alerta de emergência em farmácias e supermercados e criação de abrigos temporários para vítimas de violência de gênero.
Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) tornou mais rígida a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome da lei refere-se à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica, em 1983, praticada pelo então marido. Maria da Penha ficou paraplégica e conseguiu na Justiça a condenação de seu agressor.
Fonte: CNTE
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