O Juiz Ricardo Tinoco de Gois, da 1ª Câmara Cível do TJRN, negou o pedido da Prefeitura de Natal que solicitava a suspensão da decisão judicial que determinou a volta de linhas de ônibus tiradas de circulação em Natal. A ação contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN) foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) e já teve a terceira decisão favorável.
“Mais uma vez a justiça estabelece que o Seturn bote para circular as linhas de ônibus extintas. Não tem cabimento que os empresários dos transportes sigam descumprindo a lei e fazendo a população pagar pelo descaso. Transporte público é direito do povo trabalhador e nosso mandato seguirá exigindo o restabelecimento dessas linhas”, pontuou Natália.
O Seturn vem alegando que as empresas de transporte não têm recursos suficientes para a retomada das linhas e ameaçando, até mesmo, retirar os transportes das ruas da capital. A deputada vem respondendo aos recursos protocolados argumentando que as empresas receberam isenções ao longo dos últimos anos, como a Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por parte da prefeitura de Natal e do Governo do RN; a isenção em 50% do Imposto Sobre Serviço (ISS) e também a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por parte da Prefeitura de Natal.
Na nova decisão, o magistrado reconheceu o direito ao transporte público de qualidade e destacou que os prejuízos são consequências do serviço oferecido: “O Poder Público (….) deve também atentar para a obrigação constitucional de assegurar o direito dos usuários e a obrigação de as concessionárias manterem o serviço público adequado, como consequência da responsabilidade da atividade estatal que assumem e cujo risco, de eventuais prejuízos econômicos, é inerente à atividade”.
Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário