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domingo, 20 de março de 2022

Exposição - Caatinga em Foco Biodiversidade, Ciência e Preservação

Bioma exclusivamente brasileiro, a Caatinga é o tema da mais nova exposição virtual do Museu Câmara Cascudo, em parceria com o Departamento de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). 

Lançada em 20 de janeiro de 2022, dia do farmacêutico, a nova exposição oferece um ambiente virtual onde o visitante é convidado a uma experiência de aprendizado e estímulo à preservação, alertando para os riscos da desertificação, desmatamento e extinção de espécies, além de destacar o potencial para as pesquisas de produtos naturais com importância para a saúde humana.

O roteiro virtual também chama a atenção para as ciências envolvidas no estudo da ecologia e da química dos seres vivos, explica o processo de produção de novos medicamentos e estimula os visitantes a conhecer a trajetória de cientistas brasileiros e estrangeiros. Interativo, com fotos, vídeos e textos informativos e dinâmicos, busca ainda desconstruir mitos sobre o uso de substâncias naturais nos cuidados com a saúde. 

A exposição dá destaque para a Selaginella convoluta, popularmente conhecida como Jericó. O visitante poderá acompanhar todas as etapas e processos da pesquisa farmacêutica sobre a planta, além de conhecer as substâncias que ela produz e que podem trazer benefícios à saúde. Também é possível descobrir a razão dela ser chamada de “planta da ressurreição”.

A exposição conta com o apoio da Pró-reitoria de Extensão da UFRN e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Biodiversidade e Produtos Naturais (INCT BioNat). 

Clique no símbolo [  ] para ir para o modo de tela cheia. A exposição é melhor visualizada no navegador Google Chrome ou no aplicativo para dispositivos móveis disponível para celulares Android e IOS. 

Aproveite a visita!

Ficha técnica

Curadoria: 

Raquel Brandt Giordani (Departamento de Farmácia | UFRN) e Letícia Gondim Lambert Moreira (Departamento de Farmácia | PPgCF - UFRN)

Apoio Técnico:
Barbara Gondim Lambert Moreira (Arquiteta e Urbanista | PPgAU - UFRN), Alice de Moraes Calvente Versieux (Depto. Botânica, Ecologia e Zoologia | CB - UFRN), Leonardo de Melo Versieux (Depto. de Botânica, Ecologia e Zoologia | CB - UFRN), Maria Eduarda da Silva Santos, Louise Lorranne Alves de Oliveira e Fernanda Cristina de Morais (Alunas de apoio técnico | Curso de Farmácia - UFRN). 

Produção:

Étore Medeiros e Thays Bianos

Comunicação:
Iano Flávio Maia, Isabele Dantas, Nathália de Souza, Richardson Nunes e Vinícius Bezerra

Fonte: https://www.mcc.ufrn.br/programacao/caatinga-em-foco

Adaptado pelo CPC-RN, 20/03/2022

sábado, 19 de março de 2022

Feira multicultural Rua das Cores reúne no fim de semana artesanato, artes e gastronomia

O Projeto “Rua das Cores” está de volta. A segunda edição acontece no próximo fim de semana: sábado, 19, e domingo, 20. Começa no meio da tarde e vai esquentando na medida em que o sol esfria. Rola artesanato, literatura, artes plásticas, música e gastronomia. Uma feira multicultural pra você reunir amigos, conhecer pessoas, adquirir produtos singulares e desfrutar do melhor da nossa arte.

A instalação ocupará o trecho final da Rua Historiador Tobias Monteiro, a partir da esquina com a Lauro Medeiros, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. O local também é conhecido como “rua das cores”, referência que deu nome ao projeto cultural. Realizada em dezembro-21, a primeira edição da feira teve boa afluência de público, e a segunda tem tudo para ser ainda melhor.
 
Programação
 
Nas artes visuais, o evento deste fim de semana contará com trabalhos de Alexandre Ribeiro e de Jennifer Katarina. Produzidas em técnica mista, serão expostas quatro telas de cada artista. Na literatura, a editora “Panelovski – Livros” estará presente comercializando seus títulos.
 
Na música, durante o sábado, a partir das 18h, o palco será ocupado Lee Araújo. Passeando por canções conhecidas da MPB e por peças autorais, o seridoense, natural de Cruzeta, pretende mostrar o poder da música em um show intitulado “LeeSons de Vida”.
 
Já no domingo, a partir das 16h, será a vez de Diana Cravo e Nelson Coelho. O duo fará releituras de músicas da MPB e de clássicos do Soft Rock, além de apresentar composições autorais no show “Certas Canções”.
 
Feira
 
Armada desde o sábado, a feira contará com estandes da Arteceria (Artesanato), Cata Livros (Livros), D’Araze (Doces Especiais), Farmácia de Deus (Produtos Naturais), Feito de Arte (Artesanato), Flor de Hibisco (Roupas), Fugere Urbem (Camisetas), Loki Discos (Discos) e Max Woman (Roupas), entre outros expositores.
 
O projeto “Rua das Cores” conta com os patrocínios da Unimed-Natal e da Prefeitura do Natal, viabilizados por intermédio do Programa “Djalma Maranhão” de Incentivo à Cultura, além de receber apoio decisivo do Restaurante Mormaço. 
 
SERVIÇO
 
O quê?
 
Rua das Cores – Feira Multicultural com patrocínio da Unimed-Natal e da Prefeitura do Natal
 
Onde?
 
Rua Historiador Tobias Monteiro, esquina com Lauro Medeiros, em Lagoa Nova.
 
Quando?
 
19 e 20 de março, das 15 às 22 horas.

Fonte: POTIGUAR NOTÍCIAS

Fraga e o brasileiro sitiado

 FONTE: BLOG DO MELLO


sexta-feira, 18 de março de 2022

Demissão por justa causa: Confira o que diz a lei e quais são os seus direitos

Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

PortalCUT explica em que situações a demissão por justa causa pode ocorrer e quais são os requisitos exigidos por lei. Saiba também se há direitos ao ser demitido por justa causa

Para demitir um trabalhador por justa causa, a empresa tem de obedecer a parâmetros definidos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não é verdade que a pessoa sai nem receber nada.

É importante o trabalhador saber que a demissão por justa causa só pode ser feita quando há falta grave ou alguma situação que justifique que o trabalhador não deva mais permanecer na empresa e, em caso de dúvida consultar o jurídico do seu sindicato.

Para aplicar uma justa causa, não basta ter o motivo. É necessário verificar a proporcionalidade da punição, esclarece o advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT.

“Há previsões legislativas para a justa causa, mas a empresa tem de verificar o caso concreto, se de fato se enquadra e se não está desproporcional a outras condutas já realizadas”, diz o advogado.

Se a situação for grave a situação, deve-se aplicar a justa causa de imediato, conforme determina o artigo 482 da CLT, afirma Fernando Hirsch, que acrescenta: “Mas se não for tão grave, deve-se recorrer à advertência. Não há previsão sobre a obrigatoriedade da advertência na CLT, mas a jurisprudência do entendimento como sendo o mais correto”.

Segundo o advogado, em decisões recentes sobre ações de trabalhadores que questionaram a justa causa, o entendimento de desembargadores e ministros é o de que a advertência em alguns casos é mais adequada do que a demissão imediata por justa causa.

A demissão imediata ou “momento correto” está prevista na CLT. Significa que o empregador, se decidir demitir por justa causa, deve fazê-lo de imediato, Não pode esperar dias para desligar o funcionário. E é importante ressaltar que a demissão precisa estar embasada em um dos motivos previstos no artigo 482 (veja lista abaixo).

Confira abaixo as situações que podem justificar uma justa causa, quais são seus direitos e quais são os procedimentos que a empresa deve seguir para a demissão, em que situações vale a pena o trabalhador recorrer à Justiça para reverter a demissão por justa causa - e se a justa causa “suja a ficha” laboral do trabalhador.

Quais os motivos para uma justa causa?

De acordo com a CLT, são 14 as situações que podem caracterizar a justa causa:

1 - Ato de improbidade;

Por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos

2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;

Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho

3 - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;

4 - Condenação criminal do empregado;

Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos

5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;

Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má-vontade.

6 - Embriaguez habitual em serviço;

7 - Violação de segredo da empresa;

8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;

Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da empresa.

9 - Abandono de emprego;

Saiba aqui quando fica caracterizado o abandono de emprego

10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;

Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de trabalho, com exceção a casos de legítima defesa

11 - Agressões físicas;

Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa

12 - Prática constante de jogos de azar; 

13 - Perda da habilitação profissional;

Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos praticados pelo trabalhador;

14 - Atos atentatórios à segurança nacional.

Que direitos o trabalhador perde em caso de justa causa?

O trabalhador que for demitido por justa causa perde alguns direitos rescisórios, veja quais são:

·        O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

·        Perde o direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho,

·        Perde o direito ao 13° salário proporcional,

·        Não tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

·        Não tem direito a guia para receber as parcelas do seguro desemprego.

Quais direitos permanecem?

·        Saldo de salários;

·        Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias, confome determina a CLT;

·        Salário-família (quando for o caso);

·        Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;

·        Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo.

Neste caso, o valor do saldo do FGTS só poderá ser utilizado nos casos:

·        Quando o trabalhador se aposenta;

·        Compra da casa própria;

·        Doença grave: se a pessoa estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o saque para auxiliar no tratamento.

·        Idade igual ou superior a 70 anos;

·        Se o trabalhador falecer, os filhos, cônjuge ou herdeiro legal podem retirar o dinheiro.

Outra possiblidade é sacar o dinheiro da conta vinculada após três anos da demissão, desde que não haja nenhum depósito feito em sua conta e desde que não tenha uma outra conta no Fundo que esteja ativa. Ou seja, se ele arrumou outro emprego neste período e a empresa atual depositar o Fundo de Garantia, ele não terá direito a sacar o valor depositado pelo empregador que o demitiu por justa causa.

Conduta e procedimentos da empresa

Hipótese de injustiça

Ainda que a empresa alegue algum dos 14 motivos expressos na lei, o trabalhador pode contestar a demissão por justa causa. Fernando Hirsch explica que “não é porque a empresa demitiu por justa causa que a decisão está correta”.

Neste caso, cabe ao trabalhador, se considerar que houve erro na proporcionalidade (abuso ou exagero por parte do empregador), ou se não cometeu o ato apontado pela empresa, recorrer à justiça para discutir a reversão para demissão sem justa causa e, assim, receber as verbas rescisórias.

Fernando Hirsch lembra ainda que neste caso, cabe ao empregador provar que houve o motivo, de fato, para a justa causa. “O ônus da prova é do empregador. O empregado pode sim contestar, discutir e é a empresa que tem que provar”, diz o advogado.

Carteira suja

Tempos atrás, costuma-se dizer que trabalhadores que possuíam vários registros em carteira, eram trabalhadores que ‘pulavam de emprego em emprego’ e tinha a “carteira suja”. Era uma época em havia mais estabilidade profissional e a rotatividade não era comum em todas as categorias. Da mesma forma, se dizia sobre trabalhadores dispensados por justa causa.

Pela cultura das relações de trabalho no Brasil, empresas costumam ser autoritárias e conservadores ao avaliar o histórico de quem se candidata a uam vaga e uma demissão por justa causa pode atrapalhar a reinserção no mercado.

Porém, não é verdade que a carteira fica ‘manchada’, explica Fernando Hirsche. “A aplicação da justa causa não é inserida na carteira de trabalho. No termo de rescisão de contrato de trabalho, de fato consta o motivo, mas não é possível fazer nenhuma anotação que desabone o trabalhador. “Inclusive existe jurisprudência sobre o entendimento de que cabe ação por danos morais, caso haja qualquer informação desta natureza na carteira de trabalho. “Não é para ficar ‘manchada’”, pontua o advogado.

quinta-feira, 17 de março de 2022

Consulta Pública sobre a política de enfrentamento às violências contra as mulheres encerra nesta quinta-feira, dia 17 - Por Iuska Freire

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) vem ampliando algumas ações que visam à equidade de gênero em cargos de gestão e investe na política de incentivo ao protagonismo feminino.

Neste sentido, a Universidade lançou no dia 8 de março a Consulta Pública sobre a política de enfrentamento às violências contra as mulheres. Essa consulta segue até esta quinta-feira, 17 de março.

A iniciativa é fruto do trabalho da Comissão UERN Mulheres que é composta pelas servidoras técnicas-administrativas Ana Angélica Nogueira, pró-reitora adjunta de Assuntos Estudantis; Bianca Valente de Medeiros, psicóloga lotada na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas; e Séphora Edith Couto, ouvidora da Uern; pela discente Francisca Jaqueline da Silva e pelas docentes Fernanda Abreu de Oliveira, pró-reitora de Ensino de Graduação; e Suamy Rafaely Soares, coordenadora do Núcleo de Estudos sobre a Mulher Simone de Beauvoir (NEM), vinculado à Faculdade de Serviço Social (FASSO).

O objetivo da consulta pública é garantir a participação de toda comunidade acadêmica, bem como da sociedade em geral na construção desse instrumento que visa subsidiar a Minuta de Resolução que instituirá a política de enfrentamento às violências contra as mulheres no âmbito da UERN.

➡ CLIQUE AQUI E CONTRIBUA COM A CONSULTA PÚBLICA

Fonte: UERN

Retardar o envelhecimento precoce… Quem nunca? - " VALE A PENA LÊ DE NOVO!" - CPC-RN

 

Pesquisa da UFRN resulta em patente de produto cosmético

Wilson Galvão – AGIR/UFRN

Um novo produto cosmético, a partir de uma inovadora formulação, recebeu, no último dia 3 de março, o patenteamento do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). A invenção é fruto direto de uma tese desenvolvida no Programa de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e trata-se de um produto sólido, com características de tamanho e forma semelhantes a um comprimido, pensado para aplicação direta na pele. Quando misturado à água forma um gel-creme para aplicação imediata com ação hidratante, com melhoria do aspecto da pele e para prevenção dos sinais do envelhecimento precoce. Por causa dessa sua composição, pode ser utilizado na indústria cosmética e farmacêutica, em humanos e animais. 

As características da nova tecnologia são alcançadas pois a sua formulação conta, em sua essência, com extratos de Prosopis juliflora, a Algaroba, espécie utilizada na alimentação humana na obtenção de produtos como farinhas, xaropes e bebidas, a partir dos frutos, bem como fonte de madeira e alimentação animal. Para o desenvolvimento do produto, o extrato foi obtido do fruto; contudo, as folhas, o caule, a raiz ou a casca também podem ser usadas neste momento, após serem submetidas a qualquer processo de modificação.

“É importante pontuar a facilidade relativa ao uso do produto, pois sendo um núcleo sólido para uso imediato e dose única, ele apresenta maior estabilidade, facilidade de transporte, por exemplo, em viagens internacionais e maior comodidade de aplicação”, identifica Márcio Ferrari, orientador da tese do doutorado e um dos envolvidos nas etapas de desenvolvimento do produto, avaliação de segurança e eficácia. 

Apenas com a adição de água, produto pode ser aplicado diretamente na pele – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

O trabalho acadêmico também ganhou reconhecimento nacional e internacional. Um deles foi como o melhor trabalho apresentado no 30º Congresso Brasileiro de Cosmetologia, Associação Brasileira de Cosmetologia, no ano de 2017. Posteriormente, no Prêmio Joaquin Pérez Vilalbal, terminou como o melhor trabalho desenvolvido com matéria-prima latino americana no Congresso Latino Americano e Ibérico de Químicos Cosméticos, no ano de 2019, premiação outorgada pela Federación Latinoamericana de Associaciones de Ciencias Cosmeticas (FELASC).

O autor da tese é Gabriel Azevedo de Brito Damasceno, hoje professor na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ele acrescenta que a elaboração da tecnologia foi pensada, também, para minimizar a possibilidade de contaminação por microrganismos, reduzir o número de ingredientes na formulação, tendência global e facilitar a diminuição dos custos de transporte, ao possibilitar o uso de embalagens do tipo blister ou outras semelhantes por ter menor peso e menor volume que os produtos cosméticos tradicionais.

Gabriel explica que o gênero Prosopis, espécie de onde o extrato vem, está distribuída, preponderantemente, em regiões áridas e semiáridas no mundo. Originária do Peru, chegou ao Brasil para uso como forragem para animais e fonte para extração de madeira. A Algaroba é considerada uma das espécies mais invasoras do mundo, competindo por nutrientes e prejudicando o desenvolvimento de espécies nativas. “Em relação à composição química da planta, foram detectados e isolados, polissacarídeos, alcaloides, flavonoides e compostos fenólicos. Esses componentes possuem possibilidades de diferentes funções, como a de reagir com vários tipos de radicais livres, responsáveis por acelerar o envelhecimento precoce. Por causa desse combate, podem retardar o envelhecimento das células”, coloca o cientista. Ao lado dos dois, completa o grupo de inventores envolvidos na concessão a co-orientadora da pesquisa, Raquel Brandt Giorgani, e a pesquisadora Elissa Arantes Ostrosky.

Na medicina popular, há fartos relatos do uso da algaroba no tratamento da asma e condições respiratórias, condições dermatológicas, problemas gastrintestinais, além de suas ações antimicrobiana e cicatrizante. Corroborar o uso popular permite também o estabelecimento da dosagem correta quanto aos diferentes usos, o que implica em menor incidência de efeitos colaterais, bem como, o uso conjunto com outros estudos científicos a fim de potencializar a composição ou criar alternativas. Sendo a Prosopis juliflora considerada uma espécie invasora, o uso racional dessa espécie, considerando o manejo sustentável, traz benefícios ao meio ambiente e às comunidades regionais.

Sobre o estágio de desenvolvimento da nova tecnologia, Márcio Ferrari relata que já foram realizados testes em todas as etapas da produção de um novo produto cosmético. Segundo o professor do Departamento de Farmácia, além da caracterização química dos extratos da Algaroba e dos estudos de segurança, ocorreu o desenvolvimento do protótipo, o qual teve sua estabilidade avaliada. Inventor e autor da primeira concessão vinculada ao Departamento, no ano de 2020, Ferrari é voz ativa no incentivo ao patenteamento de produtos com potencial para serem absorvidos pelo setor produtivo, a fim de uma melhor qualidade de vida às pessoas.

“O desenvolvimento do projeto do doutorado que culminou, dentre outros, na Carta Patente, é um caminho longo, mas gratificante. Envolveu desde o primeiro momento, na coleta das espécies vegetais, no estabelecimento de parcerias da UFRN com outros laboratórios, pesquisadores e instituições. Foram realizadas parcerias locais, nacionais e até internacionais, focadas no desenvolvimento de recursos humanos, não só em nível de doutorado, mas também dos alunos de iniciação científica que participaram do projeto, como também no desenvolvimento e aplicação de tecnologias voltadas a cosmetologia”, realça.

Atualmente, os inventores explicaram que estão prospectando parceria com uma empresa para a transferência da tecnologia – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

Ferrari é veloz ao destacar a participação de pessoas dos grupos de pesquisa do Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos Cosméticos, Laboratório de Avaliação da Segurança e Eficácia e do Grupo de Pesquisa em Produtos Naturais Bioativos (PNBio – UFRN) e a parceria realizada com o Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos (NUPLAM), unidade da UFRN que colaborou em parte do desenvolvimento tecnológico do núcleo sólido.

Fonte: UFRN

segunda-feira, 14 de março de 2022

Após dois meses no ar, Faustão na Band sofre sem merchã e fatura abaixo do esperado - por Pedro Zambarda de Araujo

Fausto Silva – Rodrigo de Moraes 17.jan.22/Band

Nos bastidores falava-se de uma fila de anunciantes interessados em divulgar suas marcas nos intervalos do novo programa antes mesmo da estreia. A realidade não é bem essa,

Completando nesta semana dois meses no ar, Faustão na Band está com faturamento abaixo do previsto. Segundo o site NaTelinha, o programa trouxe atenção para a Bandeirantes após 20 anos de religião no horário. O apresentador veio da Globo com o maior salário da TV aberta.

Nos bastidores falava-se de uma fila de anunciantes interessados em divulgar suas marcas nos intervalos do novo programa antes mesmo da estreia. A realidade não é bem essa.

Na última segunda (7), Claudia Leitte participou da ‘Pizzaria de Fausto Silva’, que ainda contou com outros convidados, como a atriz Camila Pitanga e a jogadora de futebol Formiga. Nesse dia, o programa não houve nenhuma ação de merchandising e dois intervalos comerciais.

Na terça (8), cuja atração foi o quadro ‘Grana ou Fama’, o programa continuou sem merchã e os dois intervalos não tiveram comerciais de nenhum anunciante nacional.

LEIA MAIS:

Faustão na Band: Fraco desempenho e mais programa sem merchã

Na quarta (9), a situação foi diferente. Datena recebeu uma homenagem no palco do colega veterano e o público conferiu duas ações de merchandising: uma da Epson e outra da Kia. Apesar do primeiro break ter mantido o padrão, o segundo teve um anúncio da Amazon.

Porém, na quinta (10), Faustão na Band, com o ‘Na Pista do Sucesso’, voltou a se desenrolar sem merchã e sem nenhum anunciante nacional nas duas pausas para “reclames”.