O Projeto “Rua das Cores” está de volta. A segunda edição acontece no próximo fim de semana: sábado, 19, e domingo, 20. Começa no meio da tarde e vai esquentando na medida em que o sol esfria. Rola artesanato, literatura, artes plásticas, música e gastronomia. Uma feira multicultural pra você reunir amigos, conhecer pessoas, adquirir produtos singulares e desfrutar do melhor da nossa arte.
Cultura significa todo aquele complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membros,. ativistas, poetas, escritores, produtores culturais, grupos culturais, violeiros, pensantes e os que admiram e lutam pela cultura potiguar. Cultura! A Cultura, VIVE e Resiste! "Blog do CPC/RN, notícias variadas na BASE DA CULTURA!
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sábado, 19 de março de 2022
Feira multicultural Rua das Cores reúne no fim de semana artesanato, artes e gastronomia
sexta-feira, 18 de março de 2022
Demissão por justa causa: Confira o que diz a lei e quais são os seus direitos
Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz
PortalCUT
explica em que situações a demissão por justa causa pode ocorrer e quais são os
requisitos exigidos por lei. Saiba também se há direitos ao ser demitido por
justa causa
Para demitir um trabalhador por justa causa, a
empresa tem de obedecer a parâmetros definidos no artigo 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e não é verdade que a pessoa sai nem receber nada.
É importante o trabalhador saber que a demissão por
justa causa só pode ser feita quando há falta grave ou alguma situação que
justifique que o trabalhador não deva mais permanecer na empresa e, em caso de
dúvida consultar o jurídico do seu sindicato.
Para aplicar uma justa causa, não basta ter o
motivo. É necessário verificar a proporcionalidade da punição, esclarece o
advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do
escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT.
“Há previsões legislativas para a justa causa, mas
a empresa tem de verificar o caso concreto, se de fato se enquadra e se não
está desproporcional a outras condutas já realizadas”, diz o advogado.
Se a situação for grave a situação, deve-se aplicar
a justa causa de imediato, conforme determina o artigo 482 da CLT, afirma
Fernando Hirsch, que acrescenta: “Mas se não for tão grave, deve-se recorrer à
advertência. Não há previsão sobre a obrigatoriedade da advertência na CLT, mas
a jurisprudência do entendimento como sendo o mais correto”.
Segundo o advogado, em decisões recentes sobre
ações de trabalhadores que questionaram a justa causa, o entendimento de
desembargadores e ministros é o de que a advertência em alguns casos é mais
adequada do que a demissão imediata por justa causa.
A demissão imediata ou “momento correto” está
prevista na CLT. Significa que o empregador, se decidir demitir por justa
causa, deve fazê-lo de imediato, Não pode esperar dias para desligar o
funcionário. E é importante ressaltar que a demissão precisa estar embasada em
um dos motivos previstos no artigo 482 (veja lista abaixo).
Confira abaixo as situações que podem justificar
uma justa causa, quais são seus direitos e quais são os procedimentos que a
empresa deve seguir para a demissão, em que situações vale a pena o trabalhador
recorrer à Justiça para reverter a demissão por justa causa - e se a justa
causa “suja a ficha” laboral do trabalhador.
Quais os motivos para uma justa causa?
De acordo com a CLT, são 14 as situações que podem
caracterizar a justa causa:
1 - Ato de improbidade;
Por exemplo, falsificar documentos, furtar objetos
2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Quando o trabalhador apresenta condutas consideradas inadequadas ou com
conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de
trabalho
3 - Negociação no ambiente de trabalho sem
permissão;
4 - Condenação criminal do empregado;
Quando um trabalhador for julgado culpado por eventuais crimes cometidos
5 - Desídia no desempenho das respectivas funções;
Refere-se à preguiça, procrastinação, ou seja, quando o funcionário
deixa de cumprir com suas funções por desleixo, má-vontade.
6 - Embriaguez habitual em serviço;
7 - Violação de segredo da empresa;
8 - Ato de indisciplina ou insubordinação;
Quando o trabalhador não cumpre regras ou acata ordens internas da
empresa.
9 - Abandono de emprego;
Saiba aqui
quando fica caracterizado o abandono de emprego
10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama;
Refere-se a casos de agressões verbais a qualquer pessoa do ambiente de
trabalho, com exceção a casos de legítima defesa
11 - Agressões físicas;
Brigas, desentendimentos, com exceção a casos de legítima defesa
12 - Prática constante de jogos de azar;
13 - Perda da habilitação profissional;
Em casos de perda dos requisitos exigidos por lei para execução da
profissional por motivos dolosos, ou seja, por culpa e responsabilidade de atos
praticados pelo trabalhador;
14 - Atos atentatórios à segurança nacional.
Que direitos o trabalhador perde em caso de justa
causa?
O trabalhador que for demitido por justa causa
perde alguns direitos rescisórios, veja quais são:
·
O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
·
Perde o direito à multa de 40% do FGTS, calculada
sobre do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho,
·
Perde o direito ao 13° salário proporcional,
·
Não tem direito a férias proporcionais acrescidas
de 1/3 constitucional;
·
Não tem direito a guia para receber as parcelas do
seguro desemprego.
Quais direitos permanecem?
·
Saldo de salários;
·
Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias,
confome determina a CLT;
·
Salário-família (quando for o caso);
·
Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de
banco de horas;
·
Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da
rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo.
Neste caso, o valor do saldo do FGTS só poderá ser
utilizado nos casos:
·
Quando o trabalhador se aposenta;
·
Compra da casa própria;
·
Doença grave: se a pessoa estiver em estágio
terminal em decorrência de doença grave, é possível que um representante faça o
saque para auxiliar no tratamento.
·
Idade igual ou superior a 70 anos;
·
Se o trabalhador falecer, os filhos, cônjuge ou
herdeiro legal podem retirar o dinheiro.
Outra possiblidade é sacar o dinheiro da conta
vinculada após três anos da demissão, desde que não haja nenhum depósito feito
em sua conta e desde que não tenha uma outra conta no Fundo que esteja ativa.
Ou seja, se ele arrumou outro emprego neste período e a empresa atual depositar
o Fundo de Garantia, ele não terá direito a sacar o valor depositado pelo
empregador que o demitiu por justa causa.
Conduta e
procedimentos da empresa
Hipótese de injustiça
Ainda que a empresa alegue algum dos 14 motivos
expressos na lei, o trabalhador pode contestar a demissão por justa causa.
Fernando Hirsch explica que “não é porque a empresa demitiu por justa causa que
a decisão está correta”.
Neste caso, cabe ao trabalhador, se considerar que
houve erro na proporcionalidade (abuso ou exagero por parte do empregador), ou
se não cometeu o ato apontado pela empresa, recorrer à justiça para discutir a
reversão para demissão sem justa causa e, assim, receber as
verbas rescisórias.
Fernando Hirsch lembra ainda que neste caso, cabe
ao empregador provar que houve o motivo, de fato, para a justa causa. “O ônus
da prova é do empregador. O empregado pode sim contestar, discutir e é a
empresa que tem que provar”, diz o advogado.
Carteira suja
Tempos atrás, costuma-se dizer que trabalhadores
que possuíam vários registros em carteira, eram trabalhadores que ‘pulavam de
emprego em emprego’ e tinha a “carteira suja”. Era uma época em havia mais
estabilidade profissional e a rotatividade não era comum em todas as
categorias. Da mesma forma, se dizia sobre trabalhadores dispensados por justa
causa.
Pela cultura das relações de trabalho no Brasil,
empresas costumam ser autoritárias e conservadores ao avaliar o histórico de
quem se candidata a uam vaga e uma demissão por justa causa pode atrapalhar a
reinserção no mercado.
Porém, não é verdade que a carteira fica
‘manchada’, explica Fernando Hirsche. “A aplicação da justa causa não é
inserida na carteira de trabalho. No termo de rescisão de contrato de trabalho,
de fato consta o motivo, mas não é possível fazer nenhuma anotação que desabone
o trabalhador. “Inclusive existe jurisprudência sobre o entendimento de que
cabe ação por danos morais, caso haja qualquer informação desta natureza na
carteira de trabalho. “Não é para ficar ‘manchada’”, pontua o advogado.
quinta-feira, 17 de março de 2022
Consulta Pública sobre a política de enfrentamento às violências contra as mulheres encerra nesta quinta-feira, dia 17 - Por Iuska Freire
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) vem ampliando algumas ações que visam à equidade de gênero em cargos de gestão e investe na política de incentivo ao protagonismo feminino.
Neste sentido, a Universidade lançou no dia 8 de março a Consulta Pública sobre a política de enfrentamento às violências contra as mulheres. Essa consulta segue até esta quinta-feira, 17 de março.
A iniciativa é fruto do trabalho da Comissão UERN Mulheres que é composta pelas servidoras técnicas-administrativas Ana Angélica Nogueira, pró-reitora adjunta de Assuntos Estudantis; Bianca Valente de Medeiros, psicóloga lotada na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas; e Séphora Edith Couto, ouvidora da Uern; pela discente Francisca Jaqueline da Silva e pelas docentes Fernanda Abreu de Oliveira, pró-reitora de Ensino de Graduação; e Suamy Rafaely Soares, coordenadora do Núcleo de Estudos sobre a Mulher Simone de Beauvoir (NEM), vinculado à Faculdade de Serviço Social (FASSO).
O objetivo da consulta pública é garantir a participação de toda comunidade acadêmica, bem como da sociedade em geral na construção desse instrumento que visa subsidiar a Minuta de Resolução que instituirá a política de enfrentamento às violências contra as mulheres no âmbito da UERN.
➡ CLIQUE AQUI E CONTRIBUA COM A CONSULTA PÚBLICA
Fonte: UERN
Retardar o envelhecimento precoce… Quem nunca? - " VALE A PENA LÊ DE NOVO!" - CPC-RN
Pesquisa da UFRN resulta em patente de produto cosmético
Wilson Galvão – AGIR/UFRN
Um novo produto cosmético, a partir de uma inovadora formulação, recebeu, no último dia 3 de março, o patenteamento do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). A invenção é fruto direto de uma tese desenvolvida no Programa de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e trata-se de um produto sólido, com características de tamanho e forma semelhantes a um comprimido, pensado para aplicação direta na pele. Quando misturado à água forma um gel-creme para aplicação imediata com ação hidratante, com melhoria do aspecto da pele e para prevenção dos sinais do envelhecimento precoce. Por causa dessa sua composição, pode ser utilizado na indústria cosmética e farmacêutica, em humanos e animais.
As características da nova tecnologia são alcançadas pois a sua formulação conta, em sua essência, com extratos de Prosopis juliflora, a Algaroba, espécie utilizada na alimentação humana na obtenção de produtos como farinhas, xaropes e bebidas, a partir dos frutos, bem como fonte de madeira e alimentação animal. Para o desenvolvimento do produto, o extrato foi obtido do fruto; contudo, as folhas, o caule, a raiz ou a casca também podem ser usadas neste momento, após serem submetidas a qualquer processo de modificação.
“É importante pontuar a facilidade relativa ao uso do produto, pois sendo um núcleo sólido para uso imediato e dose única, ele apresenta maior estabilidade, facilidade de transporte, por exemplo, em viagens internacionais e maior comodidade de aplicação”, identifica Márcio Ferrari, orientador da tese do doutorado e um dos envolvidos nas etapas de desenvolvimento do produto, avaliação de segurança e eficácia.

O trabalho acadêmico também ganhou reconhecimento nacional e internacional. Um deles foi como o melhor trabalho apresentado no 30º Congresso Brasileiro de Cosmetologia, Associação Brasileira de Cosmetologia, no ano de 2017. Posteriormente, no Prêmio Joaquin Pérez Vilalbal, terminou como o melhor trabalho desenvolvido com matéria-prima latino americana no Congresso Latino Americano e Ibérico de Químicos Cosméticos, no ano de 2019, premiação outorgada pela Federación Latinoamericana de Associaciones de Ciencias Cosmeticas (FELASC).
O autor da tese é Gabriel Azevedo de Brito Damasceno, hoje professor na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ele acrescenta que a elaboração da tecnologia foi pensada, também, para minimizar a possibilidade de contaminação por microrganismos, reduzir o número de ingredientes na formulação, tendência global e facilitar a diminuição dos custos de transporte, ao possibilitar o uso de embalagens do tipo blister ou outras semelhantes por ter menor peso e menor volume que os produtos cosméticos tradicionais.

Na medicina popular, há fartos relatos do uso da algaroba no tratamento da asma e condições respiratórias, condições dermatológicas, problemas gastrintestinais, além de suas ações antimicrobiana e cicatrizante. Corroborar o uso popular permite também o estabelecimento da dosagem correta quanto aos diferentes usos, o que implica em menor incidência de efeitos colaterais, bem como, o uso conjunto com outros estudos científicos a fim de potencializar a composição ou criar alternativas. Sendo a Prosopis juliflora considerada uma espécie invasora, o uso racional dessa espécie, considerando o manejo sustentável, traz benefícios ao meio ambiente e às comunidades regionais.
Sobre o estágio de desenvolvimento da nova tecnologia, Márcio Ferrari relata que já foram realizados testes em todas as etapas da produção de um novo produto cosmético. Segundo o professor do Departamento de Farmácia, além da caracterização química dos extratos da Algaroba e dos estudos de segurança, ocorreu o desenvolvimento do protótipo, o qual teve sua estabilidade avaliada. Inventor e autor da primeira concessão vinculada ao Departamento, no ano de 2020, Ferrari é voz ativa no incentivo ao patenteamento de produtos com potencial para serem absorvidos pelo setor produtivo, a fim de uma melhor qualidade de vida às pessoas.
“O desenvolvimento do projeto do doutorado que culminou, dentre outros, na Carta Patente, é um caminho longo, mas gratificante. Envolveu desde o primeiro momento, na coleta das espécies vegetais, no estabelecimento de parcerias da UFRN com outros laboratórios, pesquisadores e instituições. Foram realizadas parcerias locais, nacionais e até internacionais, focadas no desenvolvimento de recursos humanos, não só em nível de doutorado, mas também dos alunos de iniciação científica que participaram do projeto, como também no desenvolvimento e aplicação de tecnologias voltadas a cosmetologia”, realça.

Ferrari é veloz ao destacar a participação de pessoas dos grupos de pesquisa do Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos Cosméticos, Laboratório de Avaliação da Segurança e Eficácia e do Grupo de Pesquisa em Produtos Naturais Bioativos (PNBio – UFRN) e a parceria realizada com o Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos (NUPLAM), unidade da UFRN que colaborou em parte do desenvolvimento tecnológico do núcleo sólido.
Fonte: UFRN
segunda-feira, 14 de março de 2022
Após dois meses no ar, Faustão na Band sofre sem merchã e fatura abaixo do esperado - por Pedro Zambarda de Araujo
Nos bastidores falava-se de uma fila de anunciantes interessados em divulgar suas marcas nos intervalos do novo programa antes mesmo da estreia. A realidade não é bem essa,
Completando nesta semana dois meses no ar, Faustão na Band está com faturamento abaixo do previsto. Segundo o site NaTelinha, o programa trouxe atenção para a Bandeirantes após 20 anos de religião no horário. O apresentador veio da Globo com o maior salário da TV aberta.
Nos bastidores falava-se de uma fila de anunciantes interessados em divulgar suas marcas nos intervalos do novo programa antes mesmo da estreia. A realidade não é bem essa.
Na última segunda (7), Claudia Leitte participou da ‘Pizzaria de Fausto Silva’, que ainda contou com outros convidados, como a atriz Camila Pitanga e a jogadora de futebol Formiga. Nesse dia, o programa não houve nenhuma ação de merchandising e dois intervalos comerciais.
Na terça (8), cuja atração foi o quadro ‘Grana ou Fama’, o programa continuou sem merchã e os dois intervalos não tiveram comerciais de nenhum anunciante nacional.
LEIA MAIS:
Faustão na Band: Fraco desempenho e mais programa sem merchã
Na quarta (9), a situação foi diferente. Datena recebeu uma homenagem no palco do colega veterano e o público conferiu duas ações de merchandising: uma da Epson e outra da Kia. Apesar do primeiro break ter mantido o padrão, o segundo teve um anúncio da Amazon.
Porém, na quinta (10), Faustão na Band, com o ‘Na Pista do Sucesso’, voltou a se desenrolar sem merchã e sem nenhum anunciante nacional nas duas pausas para “reclames”.
Por 4 anos, investigação da morte de Marielle enfrenta tentativas de interferências e mudanças de delegados
Em 14 de março de 2018 a morte da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes, no Rio de Janeiro, causou uma reviravolta em todo o país. Ao tempo que o caso provocou uma multidão de cidadãs e cidadãos em todo o mundo na busca por justiça, ocupando ruas e o parlamento, uma onda de fake news, campanhas difamatórias e tentativas de interferência nas investigações fizeram com que, até hoje, o mundo ficasse sem respostas.
Cinco delegados da Polícia Civil e ao menos dez promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro atuam no caso e ainda hoje os protestos exigem saber quem mandou matar Marielle Franco e por quê.
“O caso Marielle e Anderson não é apenas um marco em termos de violação de direitos humanos e um atentado contra a democracia brasileira. O episódio e sua investigação marcaram a história da polícia fluminense e auxiliou na abertura de investigações de diversos outros crimes do estado”, escreveu o Instituto Marielle Franco, criado em 2019 pela família da vereadora.
O instituto afirma que, desde então, o caso resultou em inúmeras operações policiais, envolvendo uma ampla rede de criminosos do Rio de Janeiro, levando a mais de 65 prisões até hoje. Entre as pessoas presas, estão os executores de Marielle e Anderson, Roni Lessa e Élcio de Queiroz e integrantes de quadrilhas que foram desmanteladas em investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro.
“A partir do caso Marielle e Anderson, outros homicídios e crimes como tráfico de armas e extorsões foram esclarecidos. Mas, a pergunta de quem mandou matar Marielle e por quê, segue sem respostas, e com contornos cada vez mais confusos”.

Foto: Instituto Marielle Franco
Durante esses quatro anos, algumas tentativas para que o caso não fosse solucionado foram identificadas pela família de Marielle e outros parlamentares, advogados e ativistas que acompanham as investigações. Um comitê foi criado, reunindo familiares das vítimas com o mandato da vereadora Mônica Benício, a Anistia Internacional, Terra de Direitos, Justiça Global e Coalizão Negra por Direitos. As entidades fizeram uma ampla campanha para que o caso não ganhasse interferências externas.
Além disso, também houve uma tentativa de federalizar o caso, uma ação que, para a família de Marielle, representaria o começo do fim das investigações sem que ela tivesse a resposta definitiva. A federalização levaria a competência do caso para a Polícia Federal e sofreria o risco de interferência direta do presidente Bolsonaro e sua família.
Mais de 150 mil pessoas e mais de 200 organizações da sociedade civil assinaram um manifesto contra a federalização e uma campanha tomou conta das ruas e das redes com a hashtag #FederalizaçãoNão. Em maio de 2020, por unanimidade, a federalização do caso foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as investigações seguiram com a Polícia Civil e com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Prisão de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, autores do crime. Fotos: Divulgação / TV Globo
Há um mês, a investigação sofreu sua quinta mudança de delegado responsável. As alterações, publicadas em boletins da Polícia Civil, são alvo de críticas constantes entre as entidades e familiares que buscam por justiça e respostas. Hoje, o caso está sob comando do delegado Alexandre Herdy, até então titular da 10ª DP (Botafogo), tendo passado por Giniton Lages (2018-2019), Daniel Rosa (2019-2020), Moisés Santana (2020-2021) e Edson Henrique Damasceno (2021-2022).
Neste período, ainda que tenha passado por mudanças na coordenação, a polícia afirmou ter prendido os autores do crime, o PM reformado Ronnie Lessa e o ex-PM Élcio de Queiroz. Eles vão a júri popular, em data ainda não marcada. Além de não terem a resposta de quem foram os mandantes, os policiais também não conseguiram descobrir onde está a arma utilizada no crime, uma submetralhadora MP-5 com munição UZZ-18, conforme apontado pela perícia. Investigações mostram que os fuzis foram jogados ao mar quando Lessa foi preso, mas nem a Marinha encontrou o armamento.
Para saber mais sobre o caso, confira esta linha do tempo.