Na semana que antecede o dia da Consciência Negra, a Lei nº9.341, de autoria do deputado Bordalo, se torna um marco na promoção de direitos e oportunidades para a população negra do Pará
De autoria do deputado Bordalo (PT), foi publicada na sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado do Pará e sancionada pelo Governador do Estado Helder Barbalho a Lei nº 9.341 que institui o Estatuto da Equidade Racial no Pará e se estabelece como o primeiro Estatuto Estadual da região Norte, um marco histórico para a legislação paraense.
Na semana que antecede a celebração do Dia Nacional da Consciência Negra, a Lei nº 9.341 objetiva garantir à comunidade negra do Pará a abertura de oportunidades, a defesa dos direitos raciais individuais e difusos, ou seja, que atende a população negra em sua coletividade. A proposição abrange um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam coibir a discriminação racial.
Esses princípios abrangem direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho, acesso à terra e à moradia, cultura, esporte e lazer, além de assegurar que a herança e participação da população negra estejam presentes nas produções veiculadas nos órgãos de comunicação do Estado.
Uma das diretrizes da Lei são os programas de ação afirmativa que vão se constituir em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sócio-raciais e de gênero e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do Estado do Pará e do País.
Para o autor da lei, deputado Bordalo, o Estatuto da Igualdade Racial, que passou a ser denominada de Estatuto da Equidade Racial, altera o padrão civilizatório do país, deixando para trás o padrão trazido pelo escravismo, pela opressão de raça, o preconceito e a forma não-igualitária como as pessoas negras são tratadas na nossa sociedade.
“O Pará tem que ser uma terra de direitos, uma terra de oportunidades, uma terra onde todos e todas, independente de raça, credo, orientação sexual possam ser felizes parabenizo o movimento negro do Pará, em particular o Cedenpa por esta vitória. É uma vitória da sociedade paraense e que iniciemos a partir daqui uma nova etapa, uma etapa de progresso civilizatório transformando o Pará numa terra de direitos assegurados e de reconhecimento aos negros e as negras do Pará”, declara o parlamentar.
ESTATUTO
O Brasil já possui um Estatuto de Igualdade Racial, determinado pela Lei Nº 12.288/2010, que em 2020 completou uma década, contudo até hoje o Pará não possui políticas específicas voltadas à população negra, como afirma Amador.
O Estatuto da Igualdade Racial adota os princípios da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que cria o Estatuto de Igualdade Racial e que em 2020 completou uma década. A proposição trata de questões específicas do Estado como, por exemplo, alterações das leis estaduais n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007.
A sua construção foi feita a partir da realidade e especificidades do Pará, resultado de debates e análises coletivas entre o mandato do Deputado Bordalo e o movimento negro do Pará. A primeira reunião ocorreu em março de 2020, na sede da Assembleia Legislativa, onde foi montado um Grupo de Trabalho que debateu sobre a construção do PL a partir daí inúmeras reuniões foram realizadas. Com a pandemia, reuniões virtuais. No dia 15 de março o projeto foi protocolado à mesa diretora da Alepa e desde lá o Deputado Bordalo trabalhou para que a proposição fosse aprovada como Lei.
Fonte: Do Deputado Bordalo - Com: https://www.geledes.org.br
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