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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

A Lei do livro e escrita e o Rio Grande do Norte

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por EVANDRO BORGES - Advogado

Desde o início da elaboração da política nacional do livro e da escrita que tem acompanhado com muito zelo, inclusive o desempenho da Senadora Fátima Bezerra, uma profissional do magistério público, já foi presidente do APRN, hoje SINTE, uma mulher do campo popular, sem famílias influentes no Estado, que tem dado importante contribuição a Educação, principalmente na área da educação profissional, enfrentando todos os desafios possíveis.
 
É o bastante dizer o que fez com na construção da rede de Institutos Federais implantados no Estado, nas cidades polo das regiões, dando a capilaridade suficiente para estudantes de todas as Municipalidades terem acesso ao ensino de qualidade, com professores no mínimo com mestrado e equipamentos adequados para a formação da cidadania, e ao término dos cursos estando os estudantes com uma profissão que tem uma excelente aceitação pelo mundo do trabalho.
 
Quando a vi em Paraty no Rio de Janeiro, em uma feira do livro de porte nacional, discutindo com escritores, personalidades e a intelectualidade sobre a Lei do Livro, mostrou a sua representatividade e credibilidade, de fato não é para qualquer um, seria preciso um credenciamento para tamanha envergadura, talvez alcançada, com a sua participação na elaboração da lei do piso salarial para a categoria dos profissionais do magistério, que foi bastante bombardeada, até o Supremo dizer que a Lei do piso era constitucional.
 
O Brasil com suas desigualdades sociais históricas, e o analfabetismo é uma demonstração desta exclusão, atingindo os mais humildes e a maioria de desempregados, que sobra apenas o trabalho no setor primário e na informalidade, faltava com uma política nacional do livro e da escrita, sendo um dos passos dos mais importantes, ainda dependendo de regulamentações e dos Planos Nacionais a serem elaborados em ato conjunto com os Ministérios da Educação e da cultura.
A Lei que foi erigida com muita participação, e já em vigor com a data da publicação tomou tombo de Lei nº 13.696 de 12 de julho de 2018, dispõe sobre a Política Nacional de Leitura e Escrita definindo diretrizes e objetivas, estabelecendo ainda a elaboração de um Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL para vigência a cada dez anos, que anima a todos nos enchendo de esperança da inclusão social e no fortalecimento da cidadania.
 
Podem-se ressaltar dois aspectos do texto da lei, verdadeiros desafios para o Estado, para a sociedade e a cidadania, uma diretriz que consiste: ‘a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, a literatura e às bibliotecas’ e um dos objetivos: ‘ fomentar a formação da mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leituras para professores, bibliotecários e agentes de leitura, entre outros agentes educativos, culturais e sociais’.

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